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Aprovado projeto de lei que reserva para negros 20% das vagas de concursos públicos

Poderá concorrer quem se declarar preto ou pardo no ato da inscrição. O projeto só precisa ser sancionado por Dilma.
O plenário do Senado aprovou, hoje, um projeto de lei que reserva para negros 20% das vagas de concursos públicos do Governo Federal. Poderá concorrer quem se declarar preto ou pardo no ato da inscrição. O projeto só precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Os concursos públicos federais passarão a ter reserva de 20% das vagas para candidatos negros ou pardos pelos próximos dez anos. Um projeto de lei originário do Poder Executivo e já aprovado na Câmara foi aprovado sem alterações hoje (20), pelo Senado, e seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas. A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, comemorou a aprovação das cotas e disse que a reserva de vagas para negros em concursos públicos é uma “medida mais que justa”, que vai ajudar a corrigir o histórico de exclusão da população negra no Brasil.
“As cotas, como qualquer medida nesse sentido, é uma busca de nós corrigirmos uma realidade trágica no Brasil, que foi a marginalização e a exclusão dos afrodescendentes por séculos”, avaliou. O ministro acrescentou que “o Senado acaba de dar um grande passo que a Câmara tinha dado também, de reconhecimento da necessidade de tomar as medidas no Brasil que aos poucos vão reduzindo os processos de exclusão”.
Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público, anulada.
Agência Brasil
http://www.ac24horas.com/2014/05/20/senado-aprova-cotas-para-negros-em-concursos-publicos/

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