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Consumidora receberá R$ 5 mil de indenização da Eletroacre

A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais a uma consumidora por conduta abusiva. Segundo a decisão do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, as faturas reclamadas por valores inadequados devem seguir para refaturamento.
A moradora do bairro Vila Ivonete, para alcançar uma solução, abriu ação revisional de energia elétrica com pedido de antecipação de tutela. A alegação refere-se às faturas dos meses de novembro e dezembro de 2014, que vieram com valor muito além do usual cobrado pelo seu consumo, uma delas totalizava R$ 9.609,59.
A busca de esclarecimentos junto à Eletroacre levou ao contato com a Ouvidoria da empresa, que, em atendimento, apresentou fotos de um equino no quintal como justificativa para multas pelo impedimento para mensuração da unidade consumidora.
No entanto, os valores cobrados são indevidos, como expressa a sentença: “a cobrança foi realizada em valor extremamente exorbitante, que causou transtornos e prejuízos indenizáveis, motivo pelo qual acolho parcialmente o pedido de indenização”.
A sentença, homologada pela juíza de Direito substituta Carolina Bragança, determina que as faturas dos referidos meses devem ser embasadas pelas médias de consumo da residência nos meses anteriores ao transtorno, em torno de 138 KWh.
Dessa forma, o pedido de antecipação de tutela atende ainda a urgência da família, “pois a ausência de energia elétrica gera prejuízos e dificuldades para a manutenção dos cuidados necessários para com os três filhos menores da reclamante”.​
ac24horas

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