Site Cultural de Feijó

Site Cultural de Feijó

FEIJÓ: Decisão condena réu por falsidade ideológica


O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó julgou e condenou o réu A. M. N. de S. a uma pena de 3 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de falsidade ideológica.

De acordo com a sentença, do juiz substituto Alex Oivane, que está respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.656 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 122 e 123), desta terça-feira (7), o réu, agindo de forma “criminosa, ardilosa e premeditada”, teria fraudado uma Assembleia Geral da Associação Pró Saúde de Feijó.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), A. M. teria se utilizado de “meios fraudulentos” para forjar “premeditadamente” uma suposta Ata de reunião da Associação Pró Saúde de Feijó constituindo-o diretor, com a finalidade de utilizar-se de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade “para criar sua própria rádio”.

Conforme o MPAC, agindo dessa maneira o réu teria “transformado” a antiga Rádio FM Saúde (da Associação Pró Saúde de Feijó) na “amplamente conhecida Rádio Feijó FM”, tendo inclusive chegado a celebrar contratos com a Prefeitura daquele município.

Por esses motivos foi requerida a condenação do acusado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Sentença

O juiz de Direito substituto Alex Oivane, ao apreciar a denúncia, entendeu que de fato o réu cometeu as práticas que lhe foram imputadas, havendo restado devidamente demonstradas tanto a materialidade quanto a autoria da prática delitiva.

“O que se vê é uma conduta criminosa, ardilosa e premeditada em utilizar-se de meios fraudulentos e fraudar uma Assembleia Geral e constituir-se como diretor de uma Associação, da qual, diga-se de passagem, nem era sócio”, anotou o magistrado substituto.

Alex Oivane também destacou as circunstâncias “graves” do delito “tendo em vista que com a falsificação do documento, (o réu) apossou-se da Associação Pró-Saúde de Feijó”, causando “grandes transtornos aos verdadeiros sócios” da entidade.

O magistrado substituto também assinalou a “elevada culpabilidade” e a reincidência do acusado em práticas criminosas, além da inexistência de “vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente”, impondo-se, assim, sua condenação.

Por fim, o juiz substituto fixou a pena final do réu em 3 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 176 dias-multa “ao valor de 1/30 do salário mínimo”.

O réu ainda pode recorrer da condenação junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

http://www.tjac.jus.br/

Postado por 

Deixe um comentário

Nenhum comentário:

Imagens de tema por compassandcamera. Tecnologia do Blogger.