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Mulher chamada de 'vagabunda' no Facebook ganha ação na Justiça

ustiça condenou dirigente ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. 
Advogado do acusado diz que vítima 'instigava' ofensas. 

Tácita MunizDo G1 AC

Em postagem, homem chama colega de trabalho de 'vagabunda' (Foto: Arquivo pessoal)Em postagem, homem chama colega de trabalho
de 'vagabunda' (Foto: Arquivo pessoal)
Há pouco mais de um ano, a dirigente sindical Maria Altinizia Santana foi xingada de "vagabunda" por um colega de profissão em sua página pessoal do Facebook. Os dois são dirigentes sindicais de uma empresa de telecomunicações e teriam se desentendido devido às ideologias políticas diferentes. Ao G1, o advogado do autor das ofensas disse que a vítima provocava ele. 
Durante as eleições de 2014, Marcelo Correia chamou a colega de “pelega, calhorda, sem vergonha, vagabunda”, o que motivou uma ação por danos morais contra ele na Justiça e a condenação ao pagamento de R$ 5 mil em indenização em favor da vítima. Ele ainda recorreu da decisão, mas nesta semana, a Justiça do Acre resolveu manter a condenação.
Um dos advogados da mulher, João Rodholfo dos Santos, conta que na época ela tentou entrar em acordo com Correia, pedindo que ele publicasse uma retratação, o que foi negado pelo sindicalista.
"Sem acordo, resolvemos entrar com o processo, ele então entrou com um recurso afirmando que ela teria o ofendido, mas a Justiça entendeu que as agressões partiram apenas dele, o que torna ainda mais grave porque ela como dirigente sindical acaba sendo uma pessoa pública", explica.
Processo anexa prints da briga entre os colegas de trabalho  (Foto: Arquivo pessoal)
Processo anexa prints da briga entre os colegas
de trabalho (Foto: Arquivo pessoal)
O advogado de defesa do sindicalista, Rodrigo Rodrigues, alega que Maria teria instigado o colega a respondê-la de forma agressiva.
"Como ela sabia dessas diferenças políticas, ficava instigando ele. Às vezes ele rebatia, às vezes deixava por menos. Até que em uma determinada publicação, ele acabou se excedendo. Mas, não foi uma ofensa gratuita, mas que se estendia há anos. Mas, nessa publicação, ele se sentiu ofendido e retrucou de forma mais incisiva que ela", alega a defesa.
Maria conta que as agressões começaram quando começou a compartilhar algumas publicações contra o partido que o colega apoiava. Segundo ela, Correia teria ainda dado a entender que ela não participava das reuniões da categoria que ocorriam em São Paulo.
"O que mais me deixou chateada não foi ele ter me chamado de vagabunda, porque isso eu não sou e nem vou ser, mas porque ele fez com que as pessoas duvidassem do meu comprometimento com a categoria. Ele disse que eu não ia para as reuniões e que ficava batendo perna na 25 de Março. Ele acabou denegrindo a minha imagem para os associados", relata.
Sobre a condenação, Maria revela que não queria que o ocorrido tivesse chegado a esse ponto, mas destaca que tudo poderia ter sido resolvido se o autor tivesse se desculpado.
"Eu não queria tirar dinheiro dele, até porque não preciso disso para viver. Eu preferia que a condenação fosse obrigando ele a se retratar no Facebook, da mesma forma como me ofendeu. Porém, ao mesmo tempo, acho válido porque ele não teve a honestidade e hombridade de reconhecer o erro e se retratar. Assim, é um forma de mostrar que ele tem que me respeitar, não só como colega de trabalho, mas como mulher", finaliza.
Justiça manteve condenação
Marcelo Correia  foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco após a comprovação de que este teria ofendido com palavras de baixo calão a dirigente sindical Maria Altinizia.
A sentença que fixou o valor da indenização, prolatada pela juíza titular do 1º JEC Lílian Deise, destaca a responsabilidade objetiva do homem, que teria utilizado adjetivos como “pelega, calhorda, sem vergonha, vagabunda” para se dirigir à Maria na rede social por “discórdia oriunda de ideologias partidárias diferentes”.
O dirigente entrou com um recurso pedindo para tentar reverter a condenação, mas foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Ao analisar o caso, o relator do recurso, o juiz de Direito José Augusto, rejeitou a alegação da defesa, assinalando que o apelante praticou “ofensas incisivas, de modo, em tese, a caracterizar crimes contra a honra, conforme referido na sentença”.

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