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Ex-prefeito de Sena é condenado por não pagar precatórios e perde direitos políticos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Sena Madureira, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Sena Madureira, José Raimundo de Souza da Silva, o “Mano Rufino”, por ter deixado de realizar, enquanto era prefeito do município, o repasse de verbas para efetuar o pagamento de precatórios, valores devidos pela administração pública municipal a pessoas físicas e jurídicas.
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa cumulada com ação civil pública de reparação de dano extrapatrimonial coletivo, assinada pela promotora de Justiça Vanessa Muniz, foi interposta após o recebimento da notícia de fato de que o réu não havia providenciado os valores para saldar despesas com precatórios referentes ao exercício do ano de 2013, nas contas especiais administradas pela Justiça acreana, apesar de ter sido devidamente notificado para fazê-lo.
O fato gerou um processo administrativo com o objetivo de sequestro do numerário para quitação do precatório e, por consequência, dano ao erário. O valor devido era de aproximadamente R$ 33.104,44.
Diante dos fatos, o MPAC requereu a condenação do ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, aplicando-lhe as ações previstas no art. 12, inciso III, da referida Lei, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Também pediu a condenação do ex-prefeito à reparação dos danos extrapatrimoniais transindividuais, no valor estimado de R$100.000,00, destinado à conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Atendendo ao pedido do MPAC, a juíza de Direito Andréa da Silva Brito julgou parcialmente o pedido para declarar a improbidade administrativa e condenar o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos, bem como a perda da função pública ou cargo público que o mesmo esteja ocupando, não se restringindo ao cargo em que praticou o ato ímprobo.
Com informações do MPE
folhadoacre

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