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MPE denuncia médicos do Acre por omissão e negligência em morte de bebê


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Bebê não resistiu e morreu
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Sena Madureira, ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar de afastamento das atividades profissionais, em face dos médicos Fábio Barroso da Silva, Adevaldo de Holanda Machado e Gilson Pereira Albuquerque.
Para o MPAC, esses profissionais agiram com imperícia, além de terem sido omissos e negligentes no atendimento a uma gestante, tendo como conseqüência a morte do nascituro. O caso ocorreu em dezembro de 2008 em Sena Madureira.
Conforme a denúncia, Adriana Monteiro de Oliveira, com mais de 40 semanas de gravidez, procurou atendimento no Hospital João Câncio Fernandes, reclamando de dores de parto e foi atendida pelo médico Gilson Pereira de Albuquerque. Diante da situação, o profissional aplicou um soro e liberou a paciente.
Sete dias depois, a mulher retornou à unidade reclamando que as dores não haviam cessado. Na ocasião, o médico que atendeu Adriana Monteiro foi Adevaldo de Holanda Machado. Foi constatado que os batimentos cardíacos do feto estavam fracos. Apesar disso, ele prescreveu dois medicamentos, e em seguida, liberou a paciente.
No dia seguinte, a gestante retornou ao hospital e, dessa vez, foi atendida por uma enfermeira, que ao escutar o coração do bebê constatou que ele não apresentava mais os batimentos cardíacos. A profissional acionou o médico Fábio Barroso da Silva, que estava de plantão, mas ele só compareceu horas depois alegando que estava em horário de descanso.
Negligência e omissão
Dois dos médicos denunciados já receberam condenação na esfera criminal, sendo que um foi absolvido. Agora, o MPAC pede que eles sejam responsabilizados por atos de improbidade administrativa.
Promotora Patrícia Santos
A promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos sustentou que a negligência dos denunciados ficou caracterizada pelo fato de não terem escutado o coração do bebê, realizado exame de toque ou qualquer outro procedimento, sendo que a gestante não recebeu a assistência devida no pré-parto, provocando o sofrimento e morte do feto.
Ao receber a denúncia, a juíza Andréa da Silva Brito ressaltou que, de acordo com a lei, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres de entidades custeadas total ou parcialmente pelos cofres públicos.
No caso em questão, a magistrada entendeu que a paciente foi mantida indevidamente em trabalho de parto, ocupando um leito de hospital e consumindo recursos humanos e materiais, o que poderia ter sido evitado se tivesse recebido atenção médica adequada.
Além do retardamento do parto, a negligência dos médicos resultou na necessidade de manutenção de internações e tratamento, custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Por fim, com o entendimento de que os profissionais não tentaram prejudicar a apuração dos fatos, negou a liminar para afastá-los de suas funções.
Fonte: Ascom MPE
folhadoacre

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