CNJ divulga dados alarmantes sobre assassinatos de mulheres; veja situação do Acre
Dados oficiais apresentados pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) dão conta de que no ano de 2016 tramitaram na Justiça do
País mais de um milhão de processos referentes à violência doméstica
contra a mulher.
Os números explicitados pela ministra Cármen Lúcia, presidente do
Conselho, durante a 261ª Sessão Ordinária, demonstram que em média há 1
processo dessa natureza para cada 100 mulheres brasileiras, sendo pelo
menos 13,5 mil casos de feminicídio. A íntegra pode ser acessada aqui.
O Tribunal de Justiça do Acre tem se esforçado para aplacar essa
problemática, com a ampliação de unidades especializadas (agora são duas
Varas de Proteção à Mulher, sendo uma na Capital, e outra em Cruzeiro
do Sul); mutirões de audiências; campanhas de conscientização e
sensibilização; ações estratégicas da Coordenadoria Estadual das
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, etc.
A publicação, com dados relativos à estrutura e à litigiosidade nas
unidades judiciárias especializadas em violência contra a mulher, está
prevista na Portaria nº 15, de 2017 do CNJ, a qual instituiu a Política
Nacional de Combate à Violência Doméstica no Judiciário.
Entre as informações contidas no levantamento estão quantidade de
varas especializadas; número e perfil de profissionais que integram as
equipes multidisciplinares; quantidade de inquéritos instaurados, de
sentenças, assim como de medidas protetivas. Os dados são dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e ficarão disponíveis para
consulta pública, no próprio Portal do CNJ.
Litigiosidade
Segundo o Panorama da Política Judiciária de Enfrentamento à
Violência Doméstica contra a Mulher, tramitaram na Justiça estadual 1,2
milhão de processos referentes à violência doméstica e familiar, o que
corresponde, em média, a 11 processos a cada mil mulheres brasileiras. A
região Nordeste é a que apresentou a menor demanda à Justiça, com média
de 6,9 processos a cada mil mulheres residentes. Região Norte: 12,1
processos a cada mil mulheres; Região Sudeste: 12,4 processos a cada mil
mulheres; Região Sul: 13,2 processos a cada mil mulheres residentes;
Centro-Oeste: 19,3 processos a cada mil mulheres.
Congestionamento
O Judiciário foi capaz de decidir um número de processos superior à
demanda de casos novos nesse assunto. Ingressaram nos Tribunais de
Justiça 334.088 casos criminais novos em violência doméstica contra a
mulher e baixados 368.763 processos, em 2016. Isto é, em média, o índice
de resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica contra
mulher foi positivo. No entanto, há tribunais com números que revelam
uma taxa de congestionamento alta nesse tipo de processo. É o caso do
TJAL (94%), TJBA ((91%) e TJRS (89%). Já as três menores taxas de
congestionamento foram verificadas no TJAP (0,3%), no TJSC (31%) e no
TJDFT (46%).
O Feminicídio
Por mais que alguns tribunais não disponham de estatísticas sobre o
feminicídio (caso dos TJAP, TJAL e TJRN), a movimentação processual
desse tipo de crime é expressiva. Em 2016 ingressaram 2.904 casos novos
de feminicídio na Justiça Estadual do país; tramitaram ao longo do ano
um total de 13.498 casos (entre processos baixados e pendentes) e foram
proferidas 3.573 sentenças. Os estados com a maior número de casos novos
em feminicídio são Minas Gerais (1.139), Pará (670) e Santa Catarina
(287). O estado do Acre apresenta apenas 4 novos processos.
Execução Penal
Em 2016 foram iniciados na Justiça Estadual 13.446 processos de
execução penal em violência doméstica contra a mulher, tendo sido
proferidas 16.133 sentenças em execução penal. Encontravam-se em
andamento (pendentes) 15.746 casos de execuções penais em violência
doméstica contra a mulher, tendo sido baixados 6.921 processos.
Medidas Protetivas
Foram expedidas 195.038 medidas protetivas de urgência, em todo o
país. Vale lembrar que as medidas são voltadas a providências urgentes e
podem ser direcionadas ao agressor ou à vítima. Por exemplo, afastar o
agressor do lar ou encaminhar a vítima para um programa de proteção ou
atendimento.
O TJRS expediu a maior quantidade em números absolutos de medidas
(31.044), seguido do TJMG (22.419) e do TJSP (20.153) Os tribunais que
expediram as menores quantidades de medidas protetivas foram os TJAC
(181), TJRO (333 ), TJRR (799) e TJSE (1.123). O único tribunal que não
prestou essa informação foi o TJAL.
Região
A Região Nordeste foi a que apresentou a menor demanda pela Justiça,
com uma média de 6,9 processos a cada mil mulheres residentes. O Norte
veio em seguida, com 12,1 processos a cada mil mulheres. Na sequência, a
Região Sudeste apresentou demanda de 12,4 processos a cada mil
mulheres, seguida da Região Sul, com média de 13,2 processos a cada mil
mulheres residentes, e o Centro-Oeste, com maior número: 19,3 processos a
cada mil mulheres.
O TJSP tem maior volume de processos (214.214), sendo responsável por
18% do total de casos, lembrando que o estado de São Paulo tem a maior
população feminina do País (22% das mulheres brasileiras residiam em SP –
dados de 2016/IBGE). O TJRJ vem logo na sequência, com um montante de
175.073 processos (15% do total), e a terceira maior população feminina
do país (8% das mulheres brasileiras residiam no RJ – dados de
2016/IBGE).
O TJMG é responsável pela terceira maior quantidade de processos
referentes à violência doméstica contra a mulher: 12% do montante total,
sendo que o estado mineiro tem a segunda maior população feminina do
país (10% das mulheres brasileiras residiam em MG – dados de 2016/IBGE).
Varas Exclusivas
Em uma década, entre a edição da Lei Maria da Penha, em 2006, até
dezembro de 2017, o número de varas e juizados exclusivos em violência
doméstica e familiar passou de 5 para 111. Se contabilizar o número de
varas especializadas, esse número sobe para 134. Além do aumento, também
houve a instalação de setores psicossociais especializados no
atendimento à vítima em 17 tribunais. Ao todo, em 2016, havia 65
unidades judiciais com setores psicossociais e 49 unidades com setores
psicossociais especializados no atendimento à vítima.
Fonte: Ascom TJ


