No AC, homem é condenado por injúria racial após chamar eletricista da Eletrobras de ‘macaco’ e ‘urubu’
‘Me senti humilhado’, diz eletricista. Caso ocorreu em Epitaciolândia, interior do Acre, enquanto funcionário trabalhava. Cliente foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
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O eletricista Adalcimar de Oliveira, de 53 anos,
funcionário terceirizado da Eletrobras Distribuição Acre ganhou na Justiça,
nesta terça-feira (30), o direito de receber R$ 3 mil por ter sido vítima de
injúria racial em Epitaciolândia, interior do estado, em 2017.
O homem condenado chamou o
funcionário de macaco e urubu enquanto ele trabalhava. A indenização será como
uma reparação por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Oliveira contou que se sentiu
humilhado por ter sido chamando de vários termos pejorativos na frente dos
colegas do trabalho. Ele, que trabalha na Eletrobras há cerca de três anos,
disse que essa foi a primeira vez que passou por situação de preconceito e injúria.
“Determinaram que eu fosse fazer a
religação na casa desse cidadão, mas quando cheguei lá, verifiquei que a caixa
padrão dele não estava nas normas, estava sem tampa e oferecendo risco para
terceiros. Não pude religar e voltei para o escritório. Ele foi até lá, tentou
me agredir e não conseguiu porque seguraram ele, foi quando começou a me chamar
de macaco, urubu e tudo o mais”, relatou Oliveira.
Não satisfeito, o homem ainda fez
ameças, segundo o eletricista. “Foi na frente dos meus amigos que chegou me
sacaneando. Fiquei humilhado, nem consegui trabalhar mais e fui embora. Ele
ainda fez ameaças dizendo 'é por isso que a gente mata’. Por isso, resolvi
acionar a Justiça”, disse.
Conforme o Tribunal de Justiça, que
divulgou a decisão, o funcionário terceirizado informou que o homem ainda
tentou agredi-lo, mas não conseguiu devido à interferência de outras pessoas. O
motivo seria porque o funcionário não teria religado a energia da casa do
homem.
Na decisão, a juíza Joelma Nogueira
considerou de extrema gravidade os atos praticados com “finalidade de diminuir
o próximo e colocá-lo como inferior em virtude de raça ou cor”. A magistrada
condenou o homem “para evitar que condutas lesivas como essa voltem a se
repetir”.