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AMPAC apoia promotora do Ministério Público que foi condenada por juiz de Feijó

A Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC) enviou à redação da Folha do Acre nota de solidariedade à promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, que atua em Feijó, após ser multada pelo juiz da cidade, Alex Oivane.
A nota diz que “a promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, da 7ª Zona Eleitoral, NÃO É PARTE, o que demonstra o equívoco na imposição de multa diretamente à pessoa física da agente ministerial e não ao Ministério Público”.
Confira a nota na íntegra:
Nota de solidariedade
A Associação do Ministério Público do Estado do Acre – AMPAC, no cumprimento das finalidades inscritas no artigo 4º, incisos I, II, IV e VII do seu Estatuto, face à veiculação de matéria em jornais eletrônicos sob o título “EM FEIJÓ: Juiz condena representante do Ministério Público a pagar multas por ausência de pressupostos do recurso” (disponível em <http://www.feijo24horas.com.br/em-feijo- juiz-condena- representante-do- ministerio-publico- a-pagar- multas-por- ausencia-de- pressupostos-do- recurso/> e http://www.acrenoticia.com/feijo-juiz- condena- promotora-de- justiça acesso em 26/02/2016), na qual a promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, no exercício das funções junto à 7ª Zona Eleitoral, é nominalmente citada como protagonista de prática incompatível com o princípio da lealdade processual, ao manejar recurso que, no entender da autoridade judiciária, teve caráter meramente protelatório e, por tal, foi-lhe imposta multa de caráter sancionatório, vem a público afirmar irrestrita solidariedade à colega, símbolo de seriedade e de combatividade no exercício das funções ministeriais.
A matéria, ilustrada com fotografias do juiz prolator da decisão e da promotora de Justiça em questão, ao transcrever, na íntegra, o ato judicial, sem embargo do direito à informação cometido aos cidadãos por imperativo constitucional, da forma como lançada, parece concorrer apenas para desacreditar e colocar em dúvida, de forma graciosa, não apenas a atuação da associada, como também as funções inerentes ao Ministério Público. A mesma matéria midiática, ainda, não se resguardou da necessária preocupação de buscar o outro lado, certamente explicativo, das providências tomadas pelo Ministério Público Eleitoral no transcurso daquele processo.
A AMPAC ressalta que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral manejada pelo Ministério Público Eleitoral, em que proferida a decisão motivadora do alarde midiático, a promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, da 7ª Zona Eleitoral, NÃO É PARTE, o que demonstra o equívoco na imposição de multa diretamente à pessoa física da agente ministerial e não ao Ministério Público, posto este sim ser parte, entendimento que não encontra paralelo e nem poderia encontrar no mundo jurídico, podendo o ato judicial caracterizar como verdadeira e grave tentativa de intimidar, inibir ou interferir na atuação legítima da Instituição, que recebeu da Magna Carta a prerrogativa de tutelar a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis.
A AMPAC manifesta sua preocupação e estranheza pela exposição desnecessária de uma valorosa integrante do Ministério Público, a qual, agindo em nome deste, não é facultada quedar-se ou deixar de cumprir sua missão institucional, mesmo que isso incomode alguns que, desprezando os limites impostos pela ordem jurídica, ousam desafiá-los, não podendo a entidade classista aceitar ou tolerar que um dos seus associados seja submetido à indevida exposição pública que, na circunstância, serve mais para confrontar o sentimento de impunidade e insegurança que grassa neste país, registrando, por fim, irrestrito apoio à digna promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, que tem desempenhado com denodo os seus deveres institucionais no município de Feijó.
Rio Branco-AC, 27 de fevereiro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ MAIA GUEDES
Presidente da AMPAC

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