Policia Civil de Feijó, Prende Mais Um Acusado do Crime Ocorrido ás Margens do Igarapé Diabinho e Também Apreende Uma Escopeta
Nesta terça-feira, 07, a policia civil de Feijó prendeu mais um envolvido na morte de Antonio Lima de Souza, crime ocorrido na cidade de Feijó, em novembro de 2018. O corpo de Antonio foi encontrado por populares, amarrado boiando, nas águas do igarapé diabinho.
De acordo com o Delegado da Policia Civil de Feijó, Valdinei Saores da Costa, Tiago da Costa, 20, anos, confessou em seu depoimento que participou da morte de Antonio Lima de Souza, juntamente com os meninos que foram presos, que ele viu quando Antonio foi morto e que o mesmo, foi morto a facadas. E quem esfaqueou Antonio, foram as pessoas que já se encontram presas e ele não deu nenhuma facada em Antonio. Foi ele que filmou o corpo de Antonio, quando o mesmo estava sendo morto, que depois que mataram Antonio ele foi para casa.
Tiago disse ainda que não conhecia Antonio Lima de Souza e que ele foi morto por pertencer ao CV - comando vermelho.
E quando Tiago foi interrogado sobre as mensagens encontrada no celular dele apreendido pela a policia, o mesmo disse que se recorda delas e diz que o celular realmente é dele e que o numero 68 99902-1490 é o seu. Que mostrado as fotos para ele, também encontrada no seu celular, o mesmo confessa que é ele que aparece nas fotos fazendo o símbolo B13, mas diz que não participa da facção bonde dos 13 e que fez só o sinal da facção. E ele não sabe que afundou o corpo de Antonio, nas águas do igarapé diabinho. Ele acrescentou, ainda que conhece os acusados de cometerem o crime desde de pequenos.
O Delegado Valdinei Soares da Costa, resolveu autuar Tiago da Costa, no ato de sua prisão, em fragrante delito, também, pelos os crimes de posse ilegal de armas e corrupção de menores, haja visto que os indícios levam a pessoa de Tiago, pois, o mesmo vive com a menor T. K. F. M e este sabia da existência da arma de fogo e tudo leva a crer que o mesmo seja o proprietário da arma e que só escondia a mesma na casa de sua convivente, para disfarçar o crime.
Tiago da Costa, foi infração previstas noa artigo 12 da lei 10.826/03 c/c Art. 29 do CP e Art. 304 CPP, dentre outros. Concluiu o Delegado Valdinei

