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Senado aprova fim da multa de 10% do FGTS para empregadores

O Senado aprovou o projeto de lei complementar que prevê o fim da multa de 10% devida pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. De autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo PSB do Espírito Santo, o PL 198/2007 estabelece que a contribuição social em questão seja cobrada somente até 1º de junho de 2013. Agora o PL segue para revisão da Câmara dos Deputados e se não houver objeção (neste caso pode retornar ao Senado para nova apreciação) vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Hoje quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do FGTS devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A medida tem origem na Lei 8.036/90, do governo Collor, que criou o encargo de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, com a Lei Complementar 110/01 definiu-se que essa contribuição de 10% fosse paga para cobrir parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS dos planos “Verão” e “Collor 1”, nos anos 1989 e 1990.

A justificativa era que esses planos teriam aumentado o passivo do fundo em cerca de R$ 42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), terminou de ser paga em janeiro de 2007. Conforme levantamento da própria CEF, a contribuição de 10% teria cumprido o seu objetivo, em termos financeiros, em 2010.

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Mas essa contribuição foi instituída em caráter temporário fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.

Para a Fecomércio/AC, o fim dos motivos para criação da contribuição social de 10% para o FGTS e ainda a alta carga tributária remanescente para o empresário eram argumentos suficientes para aprovação da proposta, que se torna essencial, em especial por dar cumprimento à emenda que propõe o prazo de extinção já no ano que vem.

 http://agazeta.net/noticias/13258-senado-aprova-fim-da-multa-de-10-do-fgts-para-empregadores.html

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