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Consumidora deverá receber R$ 5 mil de indenização por corte indevido de eletricidade

O Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar R$ 5 mil, a uma consumidora pelos danos morais causados pelo corte indevido do fornecimento de eletricidade na residência. A sentença foi confeccionada pelo juiz leigo Rafael Teixeira e homologada pela juíza de Direito Andréa Brito, e destacou a ocorrência de corte indevido e danos a consumidora.
A consumidora ingressou com ação de indenização por danos morais contra a companhia de eletricidade alegando que teve seu fornecimento de energia suspenso. Ela argumentou que não tinha fatura pendente, mas, mesmo assim, ficou sem energia elétrica por 48 horas.
Nos autos do processo, a consumidora contou que estava na sua residência no momento do corte e conversou com os funcionários da empresa avisando sobre o “(…) o pagamento, e mesmo mostrando o talão eles informaram que iam fazer o corte”. Ela comprovou os documentos.
A juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, confirmou a decisão leiga expedindo sentença homologatória. Da decisão ainda cabe recurso.
ac24horas

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