Servidor público é condenado a pagar R$ 5 mil a colega de trabalho por comentário machista no AC
Homem foi condenado por danos morais após questionar classificação da mulher em processo seletivo e fazer insinuações.
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Um servidor público foi condenado a pagar R$ 5 mil de
indenização por danos morais após comentários machistas contra uma colega de
trabalho. A decisão, da Vara Única de Porto Acre, no interior do estado, foi
divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta sexta-feira (19).
Durante uma roda de
conversa, segundo a denúncia, o homem questionou a classificação da vítima em
um processo seletivo fazendo insinuações verbais e gestuais.
Conforme o TJ-AC, a
juíza Ivete Tabalipa, titular da vara, afirmou em sua decisão que ficou clara a
insinuação “vulgar” na conversa relatada pela vítima.
“O gesto e as
palavras trazem evidente conotação sexual, principalmente por ser apontada à
uma mulher. Não é incomum mulheres serem questionadas pela sua competência e
capacidade. O reclamado indicou que a classificação poderia ter ocorrido se a
mulher oferecesse seu corpo, o que indica que ela não teria inteligência
suficiente para se classificar”, disse a magistrada.
Mesmo os colegas de
trabalho tendo testemunhado em audiência confirmando a versão dada pela vítima,
o servidor chegou a negar e ainda apresentou um documento afirmando que no dia
estava em uma reunião.
Porém, de acordo com
a Justiça, o diretor responsável pelo setor onde o servidor trabalha negou, em
depoimento, que tenha ocorrido uma reunião formal com o funcionário.
Ainda na decisão, a juiz reforçou que ocorreu ofensa à honra da
servidora e que, mesmo a Constituição assegurando a liberdade de expressão,
esse direito não contempla esse tipo de atitude que viole o direito de outras
pessoas.
“A conduta do
reclamado não condiz com o comportamento desejado em uma sociedade que respeita
a mulher em sua dignidade e denota séria intenção de rebaixamento do indivíduo,
não pela sua postura profissional, mas por uma questão de gênero”, destacou.