Justiça condena ex-prefeitos de Manoel Urbano por improbidade administrativa
Francisco Mendes, Manoel Almeida e o então secretário de Finanças, Raimundo Moraes de Oliveira foram condenados
O Ministério Público do Acre (MPAC)
ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra os ex-prefeitos de Manoel Urbano, Francisco Mendes e Manoel
Almeida. O então secretário de Finanças, Raimundo Moraes de Oliveira,
também foi denunciado.
Segundo o MPAC, os ex-prefeitos
autorizaram o pagamento de R$ 210 mil a título de diárias, sendo que o
principal beneficiado foi o ex-secretário, que recebeu R$ 17 mil, em
2008. Além disso, foram gastos R$ 138.252,14 com passagens e despesas
com locomoção, entre as quais, as que garantiram que Raimundo Morais se
deslocasse de Rio Branco, onde morava, para trabalhar no município.
O promotor Flávio Bussab Della Libera
ressaltou ainda que, em 2010, uma auditoria realizada pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) nas contas municipais, referentes aos exercícios
financeiros de 2008 e 2009, detectou irregularidades na aplicação das
receitas recebidas com a arrecadação do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN). Nesse período, houve uma considerável
arrecadação de tributos, provenientes da taxação dos serviços de
pavimentação asfáltica da BR-364.
Outra auditoria, também do TCE,
referente ao ano de 2008, revelou que foram pagos juros as instituições
bancárias, em razão da incompetência dos administradores municipais.
Nesse ano, o MPAC lembra que houve extrapolação da receita corrente
líquida do Município com o pagamento do pessoal, mesmo assim diárias e
gratificações, consideras desnecessárias, continuaram a ser pagas.
No total, a prefeitura arrecadou mais de
R$1,2 milhão, que foram gastos com diárias, passagens, fretamento de
aeronaves, entre outras despesas, que beneficiaram apoiadores dos
ex-gestores. Para o Ministério Público, esses recursos poderiam ser
utilizados no pagamento de encargos e dívidas, além de investimentos que
beneficiariam toda a população.
Perda dos direitos políticos e multa
A juíza da Comarca de Manoel Urbano, Ivete Tabalipa, acatou a denúncia e condenou o ex-gestores a penas que vão desde a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multa.
A juíza da Comarca de Manoel Urbano, Ivete Tabalipa, acatou a denúncia e condenou o ex-gestores a penas que vão desde a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multa.
Manoel Almeida e Francisco Mendes
(ex-prefeitos) foram condenados à suspensão dos direitos políticos por
oito anos, além de ficarem impedidos de contratar com o poder público
durante três anos. Eles também deverão pagar multa no valor de R$ 200
mil e devolver ao erário público o valor do dano, que deverá ser
corrigido de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), acrescido de juros de 1% ao mês.
A magistrada determinou ainda que o
ex-secretário perca os direitos políticos por cinco anos, ficando
proibido de contratar com o poder público durante três anos. Ele também
foi multado em R$ 8 mil e terá que devolver os recursos que recebeu a
título de diárias, pagas indevidamente.
http://www.oriobranco.net/component/content/article/29-destaque/34108-justica-condena-ex-prefeitos-de-manoel-urbano-por-improbidade-administrativa.html
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